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Aposentadoria Especial

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O que é a Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido ao segurado que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Devido à exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.

Comprovação da Atividade Especial

A comprovação da atividade especial é um dos maiores desafios para obter este benefício. É necessário apresentar documentos específicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Quem tem direito?

Para ter direito à Aposentadoria Especial, é necessário comprovar:

  • Exposição a agentes nocivos durante o período mínimo exigido
  • 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, dependendo do agente nocivo
  • Idade mínima (após a Reforma da Previdência): 55, 58 ou 60 anos

Atenção!

Muitos trabalhadores têm direito à aposentadoria especial, mas não sabem. Profissões como enfermeiros, metalúrgicos, mineiros, trabalhadores da construção civil, entre outros, frequentemente se enquadram nesta modalidade.

Principais agentes nocivos

Os agentes nocivos que podem dar direito à aposentadoria especial incluem:

  • Agentes químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, fumos
  • Agentes físicos: ruído, calor, frio, pressão, radiação, vibração
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas

Documentos Necessários

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho
  • PIS/PASEP/NIT
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais)
  • Outros documentos que comprovem a atividade especial

Não se preocupe! Nossa equipe irá orientar sobre todos os documentos necessários após a análise inicial do seu caso.

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Perguntas Frequentes

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